Se é funcionário público com contrato a prazo saiba como passar a efetivo

Se tem um contrato de trabalho a termo com a mesma entidade pública para além de três anos e duas renovações saiba o que deve fazer para que ele seja convertido num contrato de trabalho sem termo, para ficar ‘efetivo’.

 

Qual é a situação?

Quando se tem um emprego público, apesar de um contrato de trabalho a termo se mantiver além de três anos e de duas renovações, ele não é convertido em contrato de trabalho sem termo. Isto é, o funcionário público continua com vínculo precário com a entidade patronal. Isso resulta da lei e da interpretação que os tribunais faziam até há muito pouco tempo. Consideravam que o contrato de trabalho a termo não se convertia em momento algum em contrato por tempo indeterminado. No limite, ele é considerado nulo e gera responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes dessa entidade pública. Ora, tudo mudou com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de setembro de 2022.

 

O que o Acórdão do STA traz de novo?

Este acórdão do Supremo Tribunal Administrativo veio decidir pela primeira vez de uma forma completamente distinta daquela que até essa altura era o entendimento unânime.

O Supremo deu razão a uma funcionária que trabalhou ao longo de 13 anos com sucessivos contratos a termo para a mesma entidade pública. O acórdão entendeu que este contrato de trabalho a termo deve ser qualificado como contrato de trabalho por tempo indeterminado. Na prática, esta decisão fez com que a funcionária deixasse de estar dependente do prazo previsto no contrato para passar a integrar os quadros da entidade pública.

 

Qual a argumentação do acórdão do STA?

Os conselheiros do STA entenderam que se deve considerar uma diretiva que diz que os Estados membros devem definir limites às renovações dos contratos a termo e estabelecer em que condições se devem transformar em contrato sem termo; e, por outro lado, um artigo da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública em condições de igualdade, por regra através de concurso.

Depois de ter consultado o Tribunal de Justiça da União Europeia, o STA veio considerar que não existem na lei portuguesa medidas efetivas para prevenir os abusos decorrentes da ausência de um mecanismo que permita transformar os contratos de trabalho a termo em contrato sem termo, tal como acontece nos contratos sujeitos ao regime do direito privado. O STA conclui que não existe efetivamente mecanismos que impeçam esses abusos. Considera também que quer a nulidade do contrato quer o regime de responsabilidade financeira protegem o empregador público mas não o trabalhador.

 

Quais as consequências práticas desta decisão?

Esta decisão origina no ordenamento jurídico português importantes consequências. De ora em diante, qualquer funcionário público com um contrato de trabalho a prazo ou a termo, que já se prolonga por mais de três anos e de duas renovações, poderá exigir a essa entidade pública que converte o seu contrato para por tempo indeterminado, isto é, que passe para os quadros da entidade.

Na prática, o funcionário deve enviar uma comunicação a entidade pública solicitando a entrada nos quadros do pessoal. Se esta responder negativamente, deve então exigir isso num tribunal.

A Candeias & Associados está disponível para assessorar funcionários públicos que queiram fazer parte dos quadros das entidades para as quais prestam serviços.

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